Lei cria forma qualificada de lesão corporal e novo crime de violência psicológica contra a mulher

A Lei nº 14.188, de 28 de julho de 2021, sancionada sem vetos pelo Presidente, além de  instituir o sinal vermelho como um dos programas de enfrentamento e combate à violência doméstica contra a mulher, trouxe duas novas figuras no Direito Penal Brasileiro.

LESÃO CORPORAL QUALIFICADA

A primeira trata-se da forma qualificada da lesão corporal quando ocorre em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher. A referida lesão corporal leve possui a pena de 3 (três) meses a 1 (um) ano, todavia, quando tratar-se de lesão corporal que envolva violência doméstica, a pena passa a ser de, no mínimo, 1 (um) ano e no máximo 4 (quatro) anos.

VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA

A lei também instituiu o novo delito de violência psicológica no art. 147-B do Código Penal. A redação é a seguinte: 

Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação.

A pena é de reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. 

 

SINAL VERMELHO

A campanha “Sinal Vermelho” é uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e foi criada no ano de 2020 para oferecer às mulheres vítimas de agressões familiares durante a pandemia da Covid-19 um canal de denúncia de violência e maus-tratos, que foi aderida por alguns estados. Agora, com a nova lei, torna-se parte da política nacional.

Trata-se de um “X” vermelho na mão da mulher que poderá ser mostrado pessoalmente em repartições públicas e entidades privadas que participem do programa como uma forma de denúncia silenciosa, devendo os atendentes dessas organizações encaminharem a vítima ao sistema de segurança pública.

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